ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 43 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e regular o funcionamento de Guardas
Municipais, em municípios de mais de cem mil
habitantes, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, com o objetivo de realizar a vigilância
do patrimônio municipal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 41 do substitutivo pelo
seguinte:
Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes, destinadas
à manutenção da segurança e da ordem pública nos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, sendo
subordinadas aos respectivos Governadores e
consideradas como forças auxiliares e reservas do
Exército. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 34 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se á
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 71, item I, a seguinte
alínea:
Art. 71 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) mecanismos que assegurem o exercício da
autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para disporem sobre as modalidades de
constituição de suas dívidas pela forma, prazos e
demais condições pertinentes a suas operações de
crédito interna e externa. | | | Parecer: | A Lei Complementar que deverá aprovar o Código de
Finanças Públicas proposto em nosso Substitutivo deverá dis-
por inclusive, sobre a dívida pública da União, dos Estados ,
do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo regras
estáveis a serem observadas pela legislação ordinária.
Assim, entendemos atendidas as preocupações expres-
sas pelo Autor da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Dos trabalhadores e servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
"São assegurados aos trabalhadores urbanos,
rurais e aos servidores públicos, federais,
estaduais e municipais os seguintes direitos."
Modificação Proposta:
Suprimiu-se além de outros que visem a
melhoria de sua condição social | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos concordar com a supressão da expressão "além de
outros que visem a melhoria de sua condição social" pois,des-
ta maneira, vedaríamos ao legislador estabelecer outros di-
reitos não constantes desta Constituição.
Por outro lado, "outros direitos" que não estão aqui enumera-
rados, encontram-se em outras seções e a eles também nos re-
ferimos neste caput. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguite:
Art. 2o. "................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se o art. 11 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
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