ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
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