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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (1)
Uf
SP (1)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os incisos V, VII e VIII do art. 65: "Art. 59. .................................. ............................................ XVIII - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; XIX - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público; XX - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transferência da competência privativa do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações externas de natureza financeira. Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe- tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de créditos externo e interno e para a concessão de garantia da União. Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX. Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera- ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a- ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei".