Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02582 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender às suas
finalidades. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02583 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02584 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público, redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02585 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-cientíca, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02586 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às ecolhas públicas, à concessão de
bolsas de estuao, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02589 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 386 os seguinte parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de sensino."
" § 3o. - O valor das bolsas terá, com
paráMetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02590 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultua
Acrescer no artigo 377, "caput", a ex
pressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02591 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03589 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291, § 1o., inciso III
O inciso III do § 1o. do art. 291 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 291 ....................................
§ 1o. ......................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País. | |
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