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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (53)
Uf
AC (53)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25172 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em intituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25173 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator): artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimentos contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social. Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná - ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25174 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25176 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se § único ao art. 40 das Disposições Transitórias do Substitutivo da comissão de Sistematização. "Art. 40 - § único - Dependerá de prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado a criação de Reservas Extrativistas na Amazônia". 
 Parecer:  Tratando-se de Região que deve ser considerada como es- tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser- vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais, não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex- pressamente venha a consignar tal atribuição. Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le- gislativo Estadual. Pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25177 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da comissão de Sistematização: Nova Redação "O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25178 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime a expressão "exceto para promoção por merecimento" contida no item II do art. 70 do Substitutivo do Projeto de Constituição. O item II do art. 70 passa a ter a seguinte redação: Art. 70 I II -"Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25180 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso v do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti- tuições financeiras do setor público. Entendemos que as instituições financeiras públicas devem participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar por aplicaçõs no mercado financeiro. A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25181 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25182 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III - Capitulo VII, a expressão: "... exceto para promoção por merecimento". 
 Parecer:  A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro- jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres- são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser- vidor público federal investido em mandato eletivo para pro- moção por merecimento. Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom- panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 39, § 9o. - Projeto (B) Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações interestaduais não serão alcançados pelo tributo. Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o dispositivo. Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
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