ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS
FORÇAS ARMADAS"
Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação
seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
§ 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa
e à Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
§ 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a
serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 3o. - Não caberá "habeas corpus" em
relação a punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no
novo Substitutivo apresentado por este Relator.
A proposição deve ser considerada aprovada na forma do
Substitutivo em questão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21082 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Redação proposta:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício
ou de atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respetivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21323 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o.
e dando a seguinte redação:
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas área
de competência é destinada a:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens e
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo as orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na
íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que
parcela dele passa a constar do referido documento, por me-
lhor disciplina a matéria.
Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. | |
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