ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino
público ..........................................
I - Garantia de ensino fundamental com
duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito, tendo o início a partir do
desenvolvimento psico-motor, nunca podendo
ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade,
a não ser em casos de doença, não havendo
quaisquer tipos de discriminação e sem fixar
limites para seu término. | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já
está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e,
sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo;" | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com
maior precisão, as preocupações aqui contidas. | |
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