ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12363 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) A vida é protegida desde o momento da
concepção. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12364 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV - Da Segurança
Pública, do título VI - Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas. O seguinte artigo:
"Art. É vedado às pessoas que não tenham o
primeiro grau completo exercer função policial ou
similar que exija porte de arma."" | | | Parecer: | A emenda nos parece oportuna. Todavia tem característica
de norma infraconstitucional, razão pela qual, louvando o seu
mérito, opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 33 do Projeto inciso III
com a seguinte redação:
"III - sempre que uma pessoa for mantida em
prisão sem comunicação à autoridade judicial e a
seu advogado e, se não o tiver, à OAB, no prazo
máximo de 24 horas; é vedada e prisão por
incomunicabilidade sob nenhum pretexto."" | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida em parte pelo
Projeto de constituição da Comissão. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 17, inciso III, a alínea
c com a seguinte redação:
"c) é plena a liberdade de culto. Cada um tem
liberdade para realizar os cultos da sua religião,
expressando livremente sua fé e divulgando suas
doutrinas. A relação entre os praticantes de
determinada religião, inclusive padres, pastores e
similares e a direção da mesma foge à tutela
jurisdicional do Estado, desde que não sejam atos
criminosos, assim considerados em lei."" | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo de alínea ao art.17,
III do Projeto de Cconstituição.
Entendemos que parte da proposta já está suficientemente
atendida no texto do Projeto sendo que o restante deve ser o-
bjeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12367 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 ....................................
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário, e redução de 50% (cinquenta por
cento) do total bruto das contas de energia
elétrica e de água e esgoto para o trabalhador
desempregado por prazo igual ou superior a 90
(noventa) dias, bem como isenção de qualquer multa
nos pagamentos realizados com atraso de até 90
dias e proibição de interrupção do respectivo
fornecimento;
............................................
............................................ | | | Parecer: | As matérias de que cogita a emenda, pelo seu detalhamen-
to, devem ser disciplinadas na legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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