Banco | EMEN | | | • | B |
(8)
| • | E |
(5)
| • | G |
(21)
| • | J |
(38)
| • | K |
(17)
| • | M |
(56)
| • | O |
(15)
| • | S |
(1)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais.
Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre
registros públicos e notariais, necessariamente compete a
estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos
remuneratórias dos serviços notariais e registrais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público:
"Art. A Procuradoria Geral da República
velará pelas instituições de educação, isentas de
tributos, na forma da lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público."
Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio
SEÇÃO VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados,
dos Distrito Federal e Territórios
Art. 36. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único ............................
Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender ao Custeio das despeses correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus serviços
auxiliares, em proporção nunca inferior, no
mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000
(vinte e cinco mil) habitantes.
§ 1o. O poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
§ 2o. numerário correspondente às dotações do
Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais,
mensalmente, em duodcésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Constituição, Capítulo do Ministério Público.
Da Defesa do Interesse Geral
Art. A defesa do interesse comum compete ao
Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios, aos Advogados Públicos.
Art. O Ministério Público é exercido pelas:
I - Procuradorias da Justiça Federal;
II - Procuradorias dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
III - Procuradorias dos Municípios.
Art. As Procuradorias da Justiça Federal são
constituídas pelas:
I - Procuradoria Geral da República;
II - Procuradoria Geral da Justiça Militar
Federal;
III - Procuradoria Geral da Justiça do
Trabalho.
§ 1o. A Procuradoria Geral da República,
chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua
junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça
Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e
ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas
instituições de educação, isentas de tributos, na
forma da lei.
§ 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça
Federal são nomeados pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco
anos) anos de idade, em condições de integrar o
mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam
atuar.
Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos
Estados, exercitam a assistência judiciária
pública, sem prejuízo da particular, e as
atribuições de Curadores Especiais, quando couber.
Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios.
Parágrafo único. Somente aos Municípios das
capitais e àqueles com população superior a
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de
renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de
Advogados Públicos.
Art. O ingresso nos cargos iniciais do
Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de
Advogados Públicos se fará mediante concurso
público, de provas e de títulos.
§ 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não
poderão os membros do Ministério Público, os
Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser
demitidos, salvo por sentença judiciária ou em
decorrência de processo administrativo, em que se
lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não
ser mediante representação, do respectivo Chefe do
quadro a que pertencem, com fundamento em
conveniência dos serviços.
§ 2o. A lei organizará as carreiras de que
trata o presente artigo, estabelecendo normas
gerais aplicáveis a todas.
- 3o. A defesa de interesses gerais
cometidas aos órgãos da União poderá ser
exercitada pelos correspondentes órgãos locais.
Art. Observados os princípios supra e os da
lei antes mencionada, os Estados organizarão os
seus Ministério Público, Advogados de Ofício e
Advogados Públicos.
§ 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na
organização dos Advogados de Ofício dos
Municípios.
§ 2o. A chefia do Ministério Público é da
competência do seu Procurador-Geral; a dos
Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos,
respectivamente, dos seus Advogados Gerais de
Ofício e Advogado Geral Público." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público - Relator:
Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do
Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. A oficialização das varas judiciais se
fará na forma da legislação dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, ressalvados os
direitos, garantias e vantagens de seus atuais
titulares.
Parágrafo único. As varas judiciais são
vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento
de seu cargo de titular, se fará através de normas
instituídas pelos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Art. Os serviços notoriais e registrais ficam
subordinados a órgãos colegiados a serem
constituídos e disciplinados, por Lei ordinária,
aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os
direitos, garantias e vantagens dos atuais
titulares.
§ 1o. O provimento do cargo de titular de
função notorial e registral se fará por prova
pública de habilitação, ficando efetivado,
prioritariamente, o substituto nela aprovado,
desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos
interruptos de exercício na mesma serventia.
§ 2o. O critério classificatório desta prova,
assegurará, na serventia onde não houver
substituto, o mesmo direito de prioridade, aos
escreventes e funcionários desde que legalmente
habilitados, e preencham os requisitos previstos
no caput deste artigo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, clubes e entidades
esportivas, observados os requisitos fixados em
lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Seção VI, o seguinte art. 25:
"Art. 25. Ficam instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de Livre Comércio
no Rio de Janeiro." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MÁRCIO BRAGA, o acréscimo
de um artigo do Anteprojeto, para figurar, nas disposições
transitórias, a instituição de um porto de livre comércio no
Rio de Janeiro, por um período de vinte anos.
A dinâmica do desenvolvimento industrial e comercial im-
põe, à Administração Fiscal, a adoção de sistemáticas mais
avançadas de desembaraço aduaneiro, destacando-se criação de
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, zonas francas
e, eventualmente, de portos livres.
A matéria, contudo, é da alçada do legislador ordinário,
cujos atos podem se ajustar às variações do desenvolvimento,
não sendo próprio de texto Constitucional prever ou determi-
nar quais os portos, as industrias ou áreas em que devam ser
adotadas as referidas mobilidades de controle, de desembaraço
aduaneiro ou de franquia fiscal.
Somos, pois, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 19, na parte
relativa aos servidores públicos Civis:
"Art. 19. Na administração pública indireta,
exceto autarquias, só será admitida a contratação
de servidores sob o regime da legislação
trabalhista.
§ 1o. A contratação dependerá de seleção
pública entre os dententores de habilitação
profissional, a forma da lei, exigida ainda a
prévia publicação nominal dos selecionados no
órgão oficial da União, do estado ou do Município
interessado.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior
aplica-se também às funções públicas e às
sociedades sob controle direto ou indireto do
poder público. | | | Parecer: | O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi -
dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu-
tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado
posteriormente, através de legislação ordinária.
Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida-
de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra -
ção pública.
Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II
do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Rendas:
"Art. 8o. - ==.
==.
II - ==.
d) - livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o intem VI e os
parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - .........
..............
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluida a
incidência de outro tributo sobre elas.
...............
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento)
para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta
por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
- 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. F, inciso XX, do alínea U,
passando a atual a constituir a alínea V, doi
capítulo II a seguinte redação:
U) direito notarial e direito registral e
emolumentos renumeratórios dos atos praticados
pelos respectivos serviços. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação ao tratamento de princí
pio adotado no relatório e no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do ante-
projeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., Iv, e - Suprimir | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em empresas e fundações
controladas ou administradas pelos Estados e
Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda
que efetuada no exercício de prerrogativas de
fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas
formaliddes estabelecidas neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradors
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de Direito Público que os instituir,
observado o disposto no art. 7o., inciso III,
alínea a." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos
direitos, os impostos de que tratam os itens I e
II competem ao Estado da situação do bem;
incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer
títulos e créditos, o imposto previsto no item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se
tratando de contribuinte residente ou domiciliado
no exterior ou de bens ali localizados, a
incidência desse tributo, observará o disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à
Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto
Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte disposição:
"Art. Do produto da arrecadação do imposto
instituído, pela União com base no art. 4o.,
cinquenta por cento será entregue ao Estado onde
ela seja realizada." | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da questão urbana
e transporte - do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo:
Art. compete à União editar normas gerais
relativas à promoção do desenvolvimento urbano,
reservada aos Estados competência concorrente na
matéria, ressalvado o peculiar interesse
municipal, e observados os seguintes princípios:
I - Repressão à especulação imobiliária, que
ensejar a expropriação, mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado do imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorência de
especulação; e
II - Adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|