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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE ARBAGE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PDS (95)
Uf
PA (95)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (86)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25538 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvos nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26854 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231, que assim passará a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre minerais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27199 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Substituir o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Da articulação Administrativa Seção I Das regiões de Desenvolvimento Art. Para efeitos administrativos disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constiuída por Estados limítrofes; obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismos regionais executados planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Seção II Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constitídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluido do texto do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria foi transferida para o art. 238. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27200 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado o § 3o, a seguinte redação: "Art. 297. A família, constituída pelo casamento indissolúvel, tem proteção do Estado, que se estenderá á entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 1o. O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. Os cônjuges poderão separar-se judicialmente, nos termos da lei. § 3o. São asseguradas ao homem e à mulher vinculados por união estável as garantias da legislação previdenciária e outras formas de amparo legal compatíveis com o princípio da indissolubilidade do casamento." 
 Parecer:  A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977. Somos pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30247 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa A redação da Alínea "b" , do Item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: Art. 31 .................................... Item XI .................................... b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação atualmente adotada no Substitutivo foi objeto de apreciação e acordo entre o Srs. Constituintes membros da Comissão. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Consolida e dá nova redação ao Artigo 242, que passará a ter a seguinte redação unificada: "Art. 242 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarçaões nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e À tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no projeto de Constituição: I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a redação infra: "§ 3o. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, domicílio eleitoral, na circulação, pelo menos durante os cinco meses anteriores ao pleito, e idade mínima, completada até a data- limite para os respectivos registros, conforme a seguir discriminado; II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a seguinte redação: "é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não tenham completado dezessete anos da data da eleição. II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: "§ 5o. É instituido o sistema de eleição primárias partidárias, na forma que a lei estabelecer.' IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a redação que se segue: "§ 1o. A eleição será realizada em dois turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro. "§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta dias,concorreção apenas os dois candidatos mais votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.' V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988, relaizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989.' VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias os seguintes artigos: "Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres decidam sobre o sistema de governo. Parágrafo único. No caso da escolha recair no sistema presidencialista, na seleições que se seguiram os vice serão eleitos em virtude da eleição dos candatos a Presidente, Governador e Prefeito, com eles registrados.' "Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988, ficam extintos os atuais partidos políticos. Parágrafo único. A criação de novos partidos dar-se-á após o resultado do plebiscito que definir o sistenma de governo, como determina a lei."" 
 Parecer:  Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte. No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre- tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi- bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco meses. A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de domicílio eleitoral deve ser de seis meses. Os demais dispositivos não serão considerados por contra- riarem o Regimento Interno. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 178, item II Acrescente-se ao art. 178, item II, do Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e): Art. 178 II - e) os proventos dos aposentados que contem mais de setenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70 anos de Idade. Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte o que projeto cuidou de eliminar. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda 2p01579-4. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Ato das disposições Transitorias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado aos atuais Procuradores da República o direito ao exercício da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão em Quadro Suplementares do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re- pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su- plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias. O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple - mentar referido não significa necessariamente que não venham eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa- tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas comissões da ANC em que foram examinadas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III "Art. É vedada a incorporação ao vencimento- base e aos proventos do servidor público, em caráter permanente, de quaisquer vantagens pessoais, ressalvado o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o vencimento-base"". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife- ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul- gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Art. 7o. inciso XIV: "XIV - jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"" 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a seguinte expressão: "... máxima de seis horas..." 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a. Suprima-se da alínea a seguinte expressão: "... excluídos os semi-elaborados..." 
 Parecer:  A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei complementar da imunidade do imposto sobre operações relati - vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica - ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ - tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo- tação. A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo, não cabendo, assim, a sua acolhida. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Parágrafo único do art. 110. Suprima-se o seguinte trecho: "... e menos de sessenta e cinco..." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú- meras pessoas com a idade superior a essa. Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi- mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti- tuinte e deve ser mantido no texto constitucional. Somos, pois, pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
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