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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 38, XI - Projeto (B) Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo- res reduzidos. Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para patamares não desejados da remuneração dos Vereadores. Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in- troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons- titucionalismo brasileiro. Sou pela rejeição da proposta.