ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Art. 10 - ..................................
IV - autorizar, previamente e à vista dos
elementos que solicitar, operações externas de
natureza financeira de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e aprovar os termos
finais da convenção ou contrato. | | | Parecer: | Contrário. A faculdade proposta é inerente à própria ati-
vidade legislativa, sendo desnecessária sua repetição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprime-se o inciso VI do artigo 13. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para assegurar o
fortalecimento dos partidos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, parágrafo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 16 - ..................................
§ 5o. - Na sessão legislativa,
extraordinária, o Congresso Nacional não ficará
adstrito à apreciação das matérias que a tenham
ensejado." | | | Parecer: | Contrário. É da tradição brasileira que a convocação ex-
traordinária tenha finalidade específica. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17 o seguinte
parágrafo:
"Art. 17 - ..................................
§ 3o. - As Comissões, permanentes,
temporárias ou de inquérito, poderão, no exercício
das respectivas atividades, promover, diretamente,
perante o Poder Judiciário as ações e medidas
cautelares necessárias à defesa do patrimônio
público e do interesse coletivo, toda vez que
constatarem a prática de ato ilegal ou de ação ou
omissão lesiva à sociedade. | | | Parecer: | Contrário. As Comissões podem ter competência para promo-
ver ações judiciais. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
20. | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
da do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 24 e 25 e dê-se ao
artigo 23 a seguinte redação:
Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente
da República a iniciativa da proposta
orçamentária. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige a manutenção, em
alguns casos, da restrição de iniciativa. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | O dispositivo é justificado pela importância que assume no
processo legislativo os projetos sobre matéria financeira.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 35 do Substitutivo:
Art. 35. ....................................
Parágrafo único. Se decorridos 10 (dez) dias
da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A declaração, pela Justiça Eleitoral, não terá
qualquer conotação política sendo, pois, irrefutável. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
37:
Art. 37. ....................................
Parágrafo. Caberá ao Congresso Nacional, por
maioria absoluta, declarar a vacância do cargo no
caso de impedimento. | | | Parecer: | Contrário. Desnecessária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
é Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascuilar ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
é Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. Estas hipóteses devem ser tratadas a nível de le-
gislação ordinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38 o seguinte inciso:
Art. 38. ....................................
Inciso - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e decretar a mobilização ou o emprego das
mesmas em qualquer operação interna, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XVII do mesmo
art. 38. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 38, a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. A sistemática de escolha, prevista no substituti-
vo, é fundamentalmente fortalecedora do parlamento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38, inciso III, as
seguintes palavras:
"Art. 38. ..................................
III - oficiais-generais das três Forças
Armadas e seus comandantes." | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese já está prevista no Incido XVI do Ar-
tigo 38. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 38 a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
IX - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese colide com o Inciso XI do Artigo 5 ,
que trata da competência exclusiva do Congresso Nacional. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do artigo 38 nova
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Fdederal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é da competência exclusiva do Congresso
Nacional. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 38 do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
XVI - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover seus postos de oficiais-generais
das três Armas e nomear seus comandantes, após
aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Não é da competêcia do Senado Federal aprovar
tais nomeações feitas pelo Presidente, como Comandante Supre-
mo das Forças Armadas. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, sendo:
I - sete, indicados pelo Presidente da
República;
II - nove, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros. | | | Parecer: | A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe
la rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
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