ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o
pagamento de principal e acessórios da dívida
pública externa brasileira.
§ 1o. A União poderá autorizar o pagamento de
princial e acessórios devidos por órgãos, empresas
públicas ou sociedades de economia mista, visando
a manutenção de seus fluxos comerciais e
financeiros, desde que o total anual de pagamentos
não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de
recursos obtidos com exportações nacionais no
mesmo período.
§ 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá
a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada,
dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais disciplinadoras da contratação de operações
financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como, as condições de liquidação,
por estes, dos débitos de sua responsabilidade,
decorrentes da gestão prevista no artigo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo
destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a-
nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública
externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi-
ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa
ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e
assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli-
dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso ,
propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge -
rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições
de liquidação.
Não obstante a coerência dos argumentos justificativos
do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em
vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro
decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi-
derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos,
da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de
tal envergadura.
Pela rejeição. | |
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