Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234
& 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa
privada, que poderá participar do Sistema único de
saúde, mediante contrato ou convênio. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi-
ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no
que se refere à forma de participação da iniciativa privada
no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo,
substitui as condições de contrato de direito público nas
relações entre sistema único e a iniciativa privada
por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente,
retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento
com o sistema único de saúde.
Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar-
gumento para a supressão da preferência para as entidades sem
fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a
Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in-
divíduos ou entidades.
Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não
há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife-
rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo
o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta
forma não existe contra-indicação constitucional em tratar
diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária
de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações
de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários,
pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o
lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de
mercado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação,
normatização e controle das ações e serviços de
saúde. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a
substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por
"normatização".
Sua justificação está baseada no argumento de que o tex-
to como está "praticamente" elimina as instituições privadas
de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró-
prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli-
mina aquele risco.
Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo
autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e
serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas
sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e
as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma ,
deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen -
trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de
saúde.
Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro
do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na
sua justificação, garante a existência de prestação de servi-
ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e
filantrópica.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder
Público não pode deixar de executar ações de saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I.
O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores, sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p01094-6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11
O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
"É livre a greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi-
tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra-
balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu-
al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe-
tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o
âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender
não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so-
cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não
pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da
classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade
que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ-
metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(conforme constou no texto da 1a. edição do
Projeto de Constituição aprovado no 1o. turno de
votação).
Acrescente-se, no dispositivo correspondente
ao art. 18 do Ato das Diposições Constitucionais
Gerais e Transitórias (conforme constou no texto
da 1a. edição do Projeto de Constiuição aprovado
no 1o. turno de votação), a expressão "vinham ou',
antes da palavra "estejam', passando o mesmo, em
consequência, à seguinte redação: "É assegurado o
exercício cumulativo de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham ou estejam sendo
exercidos legalmente por médico civil ou militar
na administração pública direta ou indireta'. | | | Parecer: | Alega o Autor a necessidade de restabelecer redação a-
provada no primeiro turno, a fim de não serem prejudicados
médicos demitidos em função de parecer interpretativo de dis-
posição constitucional sobre acumulação. Concordamos.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 204, § 4o.
Suprima-se, no Artigo 204, § 4o., a
expressão: ..."e seus derivados'... | | | Parecer: | Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justifi-
cação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, é3o.
Suprima-se, do art. 197, o § 3o.: "As taxas
de juros reais, nelas incluídas comissões e
quaisquer outras remunerações direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a doze por cento ao
ano, sendo a cobrança acima deste limite
considerada crime de usura, punido, em todas as
suas modalidades, nos termos da lei.' | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX, do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno.
Suprima-se, no Artigo 7o., o inciso XIX:
..."licença-paternidade de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei;'. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | As policias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do
Exercito, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | As patentes dos oficiais das forças Armadas são
conferidas pelo Presidente da República e as dos
oficiais das polícias militares e corpos de
bombeiros militares dos Estados pelos respctivos
Governadores | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Entrarão em vigor com a promulgação da
Constituição os artigos 148, 189, 150, 151, I e
159, I, "c", revogados as disposições em contrário
da Constituição de 1967 e das Emendas que a
modificaram, especialmente de seu artigo 25, III. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Até que sejam fixadas em lei complementar, as
alíquotas máximas do imposto municipal sobre
vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos
não excederão a três por cento, observado o
disposto no "caput" deste artigo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir, na parte final, do inciso III, do art.
156, a seguinte expressão:
"... sem prejuízo do disposto no caput do art. 34,
das Disposições Transitórias." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 EM ANALISE | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do inciso IV, do art. 167,
após a expressão: "como determinado pelo art.
211", o seguinte: "a destinação para o sistema
viário nacional" | |
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