separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HENRIQUE CÓRDOVA in nome [X]
APROVADA in res [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (14)
Uf
SC (14)
Nome
HENRIQUE CÓRDOVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o número XXIX, do Artigo 10, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  aprovada. aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao número XXVIII, do Artigo 10, do Anteprojeto "Do Poder Executivo" as seguintes expressões que seguem: XXVIII - ..., sempre sob o comando de autoridades brasileiros== 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Sumprima-se do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", Seção I, Artigo 1o, o número VI. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 15, "a" e "b", do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a figura do Vice-Presidente da República e acrescente-se, na alínea "b", "Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21775 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21777 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: § 47 - São assegurados, a qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou coletiva, os direitos de petição, reclamação, representação e queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que lesem seus legítimos interesses, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de instância. 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21780 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam -se, do Substitutivo do Relator, o Artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21784 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o Artigo 256. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21786 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao inciso XIX, do Art. 31, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: XIX - instituir os sistemas nacionais de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos; 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a propriedade oferece ao dispositivo adequada correção redacional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21788 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se do inciso V, do Artigo 82, do Substitutivo do Relator, a figura do "Defensor do Povo". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21797 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 28, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação, talcomo propõe o Ilustre Constituinte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "terras marginais" do inciso III do Artigo 20 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio- nal. Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no direito brasileiro. Entendemos que a intenção de classificar os terrenos marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na abrangência da expressão "praias fluvias". Em razão do exposto, somos pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público e cujos titulares não optem pela privatização." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização" ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó- rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser- viços e de registro. A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. l056-7.