ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e
substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
§ 2o. O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas.
§ 3o. Fica proibido ao militar profissional a
participação na política partidária.
§ 4o. O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
cidadão.
§ 5o. Assegura-se plena liberdade de
expressão ideológica, política e filosófica nos
quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa
do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais
a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao § 2o. do art. 4o. o seguinte, e
acrescente-se o § 3o. ao art. 4o.:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ou quando caracterizada a existência de
fraude ou conduta dolosa.
§ 3o. Cabe ao poder público promover a
educação para saúde objetivando capacitar a
comunidade para a participação ativa na defesa da
saúde nacional." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um parágrafo único
parágrafo único - É vedada a exportação de
produtos cujo uso tenha sido proibido em
território nacional, bem como a importação de
produção proibidos nos seus países de origem." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Subtitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único.
Parágrafo primeiro - Cabe ao poder público
assegurar a produção de medicamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
com vistas a preservação da soberania nacional.
Parágraf Segundo - Cabe ao poder público
disciplinar e controlar a produção e distribuição
destes produtos, garantindo à população o acesso
aos mesmos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art.
2o.
Art. 2o.) ..................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Com acréscimo de proventos correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos
últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário
aposentado que houver exercido cargo em Comissão
por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não,
anteriores ou a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art.
Do Poder Judiciário
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes Órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juizes Federais;
III - Tribunais e Juizes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juizes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juizos Militares;
VI - Tribunais e Juizos Agrários;
VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais.
Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores
têm sede na Capital da República e Jurisdição em
todo o Território Nacional;
Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes
Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei complementar e Código
Penal.
Parágrafo Terceiro - Lei Complementar,
denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
estabelecerá normas relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, às vantagens, a
independência econômica-financeira, aos direitos e
aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização, ao funcionamento,
à disciplina, às vantagens a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e
Juízes Estaduais Especiais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o.
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 191o. - ................................
Art. 191o. - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02892 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | | | Parecer: | Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados",
(item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe-
ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros".
Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o-
pinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15180 APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Artigo 57, "Competência
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Munícipios. | | | Parecer: | A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia
dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto,
tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for
ma e à redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16792 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com cinco membros do Poder
Executivo indicados pelo Presidente da República,
cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo
Congresso Nacional, e um membro do Poder
Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal,
que será seu Presidente, para encaminhar ao
Congresso Nacional:
I - estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País;
II - apreciação sobre propostas de criação de
Estados e outras pertinentes que tenham sido
apresentados no processo de elaboração desta
Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até
10 dias após sua instalação; e
III - propostas de solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para os problemas dos
territórios contestados.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de 30 dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir da sua instalação,
para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao
Congresso Nacional.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres,
anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão
de Redivisão Territorial do País.
§ 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360
dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos seus
anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17218 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantemente a redação do parágrafo único do
art. 262 e suprimindo o art. 263:
"Art. 257. ................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 262."
..................................................
"Art. 262. ................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessoa jurídica de
direito público que os instituir."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao
art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a
redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art.
263.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art.
264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte-
grando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17219 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 264 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento." | | | Parecer: | Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo
264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im-
portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan-
ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que
essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen-
tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede
que as empresas possam planejar sua produção e atividades".
Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos
impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi-
de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen-
tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con
tra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de
alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como
efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não
o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos
negócios antes que mal maior fosse ocorrer. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17220 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti-
tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
|