ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34395 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa
importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos,
das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título
II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34403 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias, vedada a reiteração". | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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