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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. São também privativos de brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências ou impedimentos das pessoas referidas neste artigo." 
 Justificativa:  Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a parte final das alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto, passando, em conseuência, referidos dispositivos a apresentar a seguinte redação: "VI - instituir impostos sobre: a) importação de produtos estrangeiros; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; c)... (omissis)..." 
 Justificativa:  A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto).