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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
MG (5)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas "a"" e "b"" dando a seguinte redação: II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre os profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi- cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao art. 252 o ítem VI. I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo. Pela Aprovação Parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o outro. Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo único, do mesmo artigo, a parte final: "e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria assim redigido: Art. 235: É instituida a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando- se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda- ção original deste dispositivo.