ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo único do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se o que se lhes
segue:
"§ 35. A Defensoria do Povo, tendo em conta
as manifestações da sociedade por ela coletadas e
processadas, promoverá a realização de consulta
popular sobre questões consideradas polêmicas,
como as dos transplantes de órgãos, pena de morte,
aborto, etc., para o que será criado o "Dia
Nacional do Plebiscito."
§ 36. A matéria aprovada na consulta
plebiscitária assim processada será regulamentada,
no prazo de 30 dias, por uma Comissão formada pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro
da Justiça; rejeitada a proposta, a mesma questão
só poderá ser submetida a novo plebiscito quando
observado o intervalo mínimo de 2 anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público as expressões "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimindo do inciso II, letra a do art. 3o.
do anteprojeto os vocábulos: "... apurá-las". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimindo o art. 5o. do Capítulo "Do
Magistério Público", que apresenta a seguinte
redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer
procedimento investigatório criminal será
comunicada ao Ministério Público, na forma da
lei." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimindo do anteprojeto a alínea "b" do
art. 3o. do Capítulo - Do Ministério Público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Ante-Projeto:
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 107,
item III". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 144 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | |
|