ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos
administrativos relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO,
RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal
Militar e os Tribunais e juízos inferiores instituídos por lei. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), TRIBUNAIS, MILITAR, JUIZO. | |
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