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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (11)
Banco
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collapseArts. 030s
Art. 030 (2)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre: I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto, pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO, LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do poder judiciário. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS, EFEITO, JURISDIÇÃO, JUDICIARIO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  PRESIDENCIA, (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS, EVENTUALIDADE. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ORGANIZAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FORÇAS ARMADAS, SUBSTITUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, ECLESIASTICO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS ARMADAS, OFICIAL DA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, DISTRITO FEDERAL, FORÇAS POLICIAIS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37. Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, MILITAR. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Os militares serão alistáveis, para fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. 
 Indexação:  DIREITOS, MILITAR, ALISTAMENTO LEITORAL, EXCLUSÃO, EXERCICIO EFETIVO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias; V - Guardas Municipais. 
 Indexação:  SEGURANÇA PUBLICA, ESTADO, SOCIEDADE, ORDEM PUBLICA, ICOLUMIDADE, PESSOAS, PATRIMONIO, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA JUDICIARIA, GUARDA MUNICIPAL.