ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Nas relações internacionais, o Brasil respeitará os
princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 Na convivência com Estados estrangeiros e participando de
organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obras de codificação
progressiva do direitos humanos e a instauração de uma ordem
econômica justa e equitativa. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS,
DIREITOS HUMANOS, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA,
IGUALDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O
tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional e com eles celebrar tratados e convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporiamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de
organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do
país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder
Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar-
lhes as alíquotas e as bases de cálculo;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior;
c) sobre operações de câmbio;
d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou
gasosos e de energia elétrica.
ARTIGO : 024
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos
enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas
monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL,
BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR,
EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER
EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE
CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO
DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO,
GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO,
FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa,
instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
ARTIGO : 025
Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as
decorrentes de guerra externa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA,
SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENGIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 Compete privativamente ao Chefe de Estado:
I - representar externamente a União;
II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional;
III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da
política externa;
IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e
destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros;
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais quando
autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos
demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-
los;
VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de
instrumentos de ratificação ou de denúncia juntos aos órgãos
competentes;
VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e
compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do
Poder Legislativo;
IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos
armados internacionais, depois de autorizados pelo Congresso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso
Nacional;
XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que
forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações
internacionais;
XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de
governo estrangeiro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVACIDADE, CHEFE DE ESTADO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO,
CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO,
RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO,
INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO,
COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA,
ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTINGENTE MILITAR,
BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO,
PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão
submetidos pelos Chefe de Estado ao Congresso Nacional no prazo
máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder
Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Chefe de Estado,
no prazo máximo de nove meses.
ARTIGO : 027
Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste
artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso
Nacional. | | | Indexação: | TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABBALHO, SUJEIÇÃO, CHEFE DE ESTADO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO,
PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO,
ARTIGO, INEXISTENCIA, DENUNCIA, APROVAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do
artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo,
serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses
de sua conclusão.
ARTIGO : 028
Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança
nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do Chefe de Estado. | | | Indexação: | TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE
ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, CHEFE DE ESTADO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será
denunciado pelo Chefe de Estado. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas
constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do
Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos
votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO
VENCIDO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante
proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição,
mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional
discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou
rural, para nela trabalhar e morar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO
RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política
de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia,
alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e
lazer. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO,
SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO,
SAUDE, ACESSO, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Todos têm direito a transporte coletivo, à energia, ao
saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico,
à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica e cultural da coletividade.
ARTIGO : 024
Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de
indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito. | | | Indexação: | DIREITO, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO
BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE DE
VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA,
COMUNIDADE.
OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO,
INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL, DANOS,
VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas
segundo sua capacidade contributiva.
ARTIGO : 025
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios
públicos.
ARTIGO : 025
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em
conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários.
ARTIGO : 025
§ 3º - Ninguém será privado de serviços públicos essenciais por
absoluta incapacidade de pagar suas respectivas tarifas. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DESPESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, LUZ,
ENERGIA, INCAPACIADE, PAGAMENTO, USUARIO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, que será obrigatório. | | | Indexação: | DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA
ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL,
COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins
pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar.
ARTIGO : 027
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais
ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis
independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos
poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento.
ARTIGO : 027
§ 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das
entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o
ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em
lei.
ARTIGO : 027
§ 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para
representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em
defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, sem exceções.
ARTIGO : 028
§ 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da
autoridade local.
ARTIGO : 028
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da
lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO,
TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer
informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto,
a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão
vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em
contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão
legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de
sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no
âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de
consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal
definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de
caducidade e forma de exposição ao público. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA,
INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA
JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO,
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA,
OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. | |
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