ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do
instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus
de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da
transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS,
INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO.
ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO,
AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO,
REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA,
DOMINIO. | |
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