ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:185 | | | Texto: | Art. 185. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno
porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado,
visando a incentivá-las através da simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou da
eliminação ou redução destas por meio de lei. | | | Indexação: | NORMAS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA,
TRATAMENTO, REGIME JURIDICO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA,
OBJETIVO, INCENTIVO, SIMPLIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, MATERIA
ADMINISTRATIVA, CREDITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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