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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - A proposta será discutida e votada em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as Casas do Congresso Nacional, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos da totalidade dos membros do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo 74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único, dotado de poderes constituintes reformadores deve ser modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma maneira como foi produzida". Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no. 2p2040- Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - ....................................... VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que estejam habitados e recebam benfeitorias de terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de laudêmio, ocupação e foro. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres- cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en- tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en- fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como contraprestação. ------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado com a redação proposta porque com a sua atual redação especi- fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten- desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo, portanto opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto, na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do próprio Tribunal". O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu, cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo). Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01891 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte redação: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante voto universal, direto e secreto, realizado simultanemente em todo o País. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 , qualificando o voto como universal, direto e secreto. A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16, que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto , com igual valor para todos. Pela aprovação.