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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e 79, estabelecendo "que as eleições se realizam noventa dias antes do término do mandato..."" Os referidos artigos passariam a ter a seguinte redação: "Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79."" "Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato presidencial."" 
 Parecer:  Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte, visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali- zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté- ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável. Justificável a argumentação. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão: "judiciária". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n. 2T00203-3. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte redação: "VIII - por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência; 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos termos do art. 5o., Inciso VIII. Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres- tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si- tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto. A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe termo à contradição. Meu parecer é pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final.