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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (4)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (5)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta o Art. 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 64 - Extingue-se o Território de Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do Norte. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, visando à extinção do Território de Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio Grande do Norte. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em Lei Complementar (Artigo 20, §4). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte redação: § 13 - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu- mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es- pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po- der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação às fundações Públicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7, do Capítulo II, Título II. O qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 .................................... XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração em dobro das férias configura-se como um salário indireto. Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se- ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo, optamos somente pela remuneração integral no sentido de que o salário seja mantido no periodo das férias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do Título IV, com a seguinte redação: "Art. - Institui-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro anos. III - São atribuídos ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as deníuncias apuradas pela Defensoria Cívica serão, quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um imenso sol de atribuições, deveres e garantias. Não obstante os argumentos expendidos na justificação, jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público, através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas que são cometidas aos Defensores Cívicos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL", ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição "B". (Capítulo II, Título II). 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição.