ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do
termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 5º.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR,
ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA,
ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO ELEITO, VICE
PREFEITO, VOTO VINCULADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e
acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
SERVIÇOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, EMPRESA,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CARATER EXCEPCIONAL, CONTRATO,
CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS USUARIO,
FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
OBRIGATORIEDADE, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. | |
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