ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - É vedada a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado
o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, TRIBUTOS,
ORGÃOS, ENTIDADE, FUNDOS, PROGRAMA, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI
COMPLEMENTAR, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem
na proibição:
I - autorização de operações de crédito por antecipação da
receita, para liquidação no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito suplementar; e
III - alteração da legislação tributária indispensável para
a obtenção das receitas públicas.
Parágrafo único. As categorias de programação não computadas
na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização
legislativa de créditos especiais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONTEUDO, LEI ORÇAMENTARIA, PRECISÃO, RECEITA,
FIXAÇÃO, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO,
ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA,
OBTENÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, CREDITO ESPECIAL. | |
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