ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo
IV - Disposições Transitórias - constantes do
anteprojeto da Subcomissão:
"Art. O Congresso Nacional no prazo máximo
que conincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita
pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin-
gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado.
Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser
submetida a "referendum" popular, se este for
requerido por um quinto dos congressistas ou um
por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte
dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo,
não mais poderá ser apresentada na mesma
sessão legislativa seguinte.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "...
cinco unidades da Federação" o seguinte:
"e requerimento de 1/5 dos Congressistas." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente
a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação
na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda
rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja,
desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do
Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento
de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito-
res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação.
Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per
mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer
seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum".
As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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