1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016 | |||
Texto: | Art. 16 - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |