ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, onde convier, no capítulo III da
questão agrária:
"Art. - Lei federal disporá sobre o
reconhecimento do direito de propriedade de terra
agrícola nas formas seguintes: cooperativa,
cooperativa integral, condominal, comunitária,
associativa, individual e mista." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação
seguinte:
"§ 4o. A lei reprimirá a formação de
monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre
a expressão "criadas ou extintas" e a expressão
"pela União", a seguinte expressão: "ou terão
alienado o seu controle acionário". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se após o art. 17 um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. Os moradores de distritos ou bairros
poderão organizar-se em conselhos comunitários,
cuja audiência será obrigatória nos assuntos de
interesse urbano que afetem, diretamente, a
população." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a
redação seguinte:
"Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que,
não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar
por três anos ininterruptos, sem conhecimento de
domínio alheio, trecho de solo não superior ao
módulo urbano definido em lei, tornando-o sua
moradia, o direito de propriedade mediante setença
declaratória.
Parágrafo único. A Procuradoria do Município
e as entidades representativas dos moradores
ocupantes do solo terão legitimação concorrente
para a ação fundada neste artigo." | |
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