ANTE / PROJFase | L |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - O Governador de Estado será eleito até cem dias
antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1º e 2º do artigo 153, para mandato de quatro anos, e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele
registrado. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO
ELEITO, VICE GOVERNADOR. | |
|