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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21314 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo Inicial do Relator, o seguinte parágrafo remunerando-se como § 10 o atual § 9o. "§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo, os itens I e II do artigo 207 e o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21315 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do art. 209, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur- bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi- ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei- to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne- cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo. Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo. Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas na Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21317 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso- lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos- tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo atinja fenômenos intra-estaduais. Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten- são em parágrafo introduzido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21334 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195, o termo "divisíveis". Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e características fundamentais. Pela aprovação.