ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21312 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 57 das Disposições
Transitórias e seu § 1o., mantidos os demais
parágrafos.
"Art. 57
Enquanto Lei ordinária não estabelecer as
aplicações na manutenção e desenvolvimento do
ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a
União destinará, anualmente, recursos em proporção
nunca inferior a dezoito por cento e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - As Assembléias Legislativas Estaduais
estabelecerão as destinações mínimas à manutenção
e desenvolvimento de ensino de cada Estado e de
seus respectivos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do arti-
go 57, das Disposições Transitórias.
O referido artigo será suprimido, em virtude de aprova -
ção de emenda que vincula receita para a educação, no capítu-
lo III, da Educação e Cultura.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21313 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 19 mais um Inciso, nos
seguintes termos:
"Art. 19...
"Inciso VII - pela ação civil pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir um inciso VII ao artigo 19 do
Substitutivo do Relator para incluir a ação civil pública.
Em nosso entender, a referida ação não é, como afirma o ilus-
tre autor da Emenda, um instrumento de garantia da cidadania,
mas sim meio de proteção coletiva de interesses difusos, de
cidadãos brasileiros ou não.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21504 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete deputados eleitos
por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores
de dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuzer a lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O número de deputados por cada Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com reajustes
necessários de forma que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenham mais de sessenta ou menos de oito
deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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