Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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