ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05659 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão
final, na mesma legislatura:
"§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição." | | | Parecer: | A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con-
trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda,
não haveria qualquer possibilidade de reeleição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05661 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 406 | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05666 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15 São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos para todos os trabalhadores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05667 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "e" do item VI do artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão
pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra-
producente.
Pela rejeição, portanto. | |
|