ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Questão Urbana e Transportes.
Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do
anteprojeto, que deve ser incluído como disposição
geral da nova Constituição:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardado interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para a reforma agrária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os seguintes
dispositivos:
Art. .As terras devolutas terão destinação
social. A lei disporá sobre a sua eliminação e
estabelecerá normas destinadas a dotar de terras
os camponeses e os trabalhadores rurais que
careçam das mesmas, assim como provê-los de meios
necessários para fazê-las produzir.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores rurais e dos pequenos e médios
agricultores, através das suas organizações
próprias, bem como das cooperativas e outras
formas de exploração coletiva por trabalhadores,
na gestão dos organismos que cuidam da
administração, definição da política e execução da
reforma agrária.
Art. Sem prejuízo do direito de propriedade,
será executada a reforma agrária através,
prioritariamente, da Constituição, por
trabalhadores rurais e pequenos e médios
agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo
precípuo, de cooperativas de produção, de compra,
de venda, de transformação e de serviços, e ainda
de outras formas de exploração coletiva por
trabalhadores.
Art. Mediante delegação conferida pela União,
através de lei da iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá
ser executada a desapropriação por interesse
social, para efeito do cumprimento dos objetivos
da política agrária e de desenvolvimento do setor
agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da
Federação.
Art. Fica assegurada aos proprietários de
imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes
aos limites que a lei fixar, que os cultivem,
neles residam e não possuam outros imóveis rurais,
e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção
DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. | | | Parecer: | Parecer contrário.
Participação do trabalhador na gestão da administração é
objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou.
20.05.87 | |
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