ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão
do Tribunal de Contas da União, deixará de
prevalecer." | | | Parecer: | Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en-
tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o
possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o
infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora
do Tribunal de Contas sobre os contratos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 29:
"Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal
de Contas da União que resulte imputação de débito
terá eficácia de sentença se pela parte imputada
fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que
deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." | | | Parecer: | A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo
Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas
das decisões da Corte de Contas relativas a contratos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
§ 1o. Como consta no atual parágrafo único.
Acrescentar:
"§ 2o. É dever do Estado exercer o controle
das drogas de abuso e demais produtos tóxicos
inebriantes e estabelecer princípios básicos para
a prevenção de seu uso." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é objeto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação:
"É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos
termos da lei, assistência social gratuita a todas
pessoas carentes, feita a comprovação de carência
através de levantamento sócio-econômico
pertinente." | | | Parecer: | Não parece adequado definir no texto constitucional
as formas de assistência social e os métodos a serem adotados
, que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi-
nária. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 9o. Passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Estado, através do Sistema único
de Saúde e dos seus órgãos de vigilância
sanitária, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano.
Parágrafo único. Para cumprir o que se dispõe
no "caput" do artigo, será criado um Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, com recursos
materiais e humanos necessários à consecução de
seus objetivos, podendo tal sistema, requisitar o
apoio dos órgãos competentes dos Estados em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois está contemplado em conteúdo e
merece regulamentação em lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos - exceto a propaganda científica
junto aos profissionais da área da saúde - bem
como das formas de tratamento, tabaco e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co-
mercial. | |
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