ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14059 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 232
Suprima-se o art. 232 e seus incisos,
deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e
V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte
redação:
"Art. 233 ..................................
III - representar por inconstitucionalidade
ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e
para fins de intervenção da União nos Estados e
destes nos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor
técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona-
dos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14061 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte
redação:
"Art. 233 ...
VIII - Expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los e para
instruir processo judicial em que oficie". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique-
ce a forma.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14062 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre
redação:
Art. 233.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em
30 dias, para o Órgão colegiado competente do
Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
procedimento investigatório criminal ou peças de
informação". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera-
ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14063 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a
seguinte redação:
Art. 233. ..................................
§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao Juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal já definiu o assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14064 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 233.
§ 3o. Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover inquérito civil
ou requisitar da autoridade competente a
instauração de inquéritos necessários às ações
públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los
quando destinados à apuração de abuso autoridade,
além de outros casos que a lei especificar. | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários
à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali-
zadora por parte do Ministéiro Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis-
são indébita.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14065 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Convém definir expressamente os princípios que informam
a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca-
bidos à liberdade do cidadão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14066 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte
redação:
"§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de 2 anos,
permitindo-se uma recondução". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu-
radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés
de três anos.
A alegada possibilidade de recondução não justifica a
conveniência da redução.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14067 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes
princípios:
I - organização em carreira;
II - ingresso por concurso de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas
nomeações da ordem de classificação;
III - promoção, de entrância da entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento,
sendo obrigatória a promoção daquele que figurar
por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas,
em lista de merecimento;
IV - aposentadoria, com vencimentos
integrais, por invalidez ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço,
após dez anos de efetivo exercício no Ministério
Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação original é mais técnica, clara e concisa.
Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor-
mente na elaboração de uma Magna Carta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15505 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação:
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem como subsídio e ajuda de custo os
Senadores e Deputados Federais. | | | Parecer: | O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa
do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15506 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86:
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por Parlamentares
Federais, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15507 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art 133 a expressão
REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo
parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte
redação:
§ 1o. - O subsídio será composto de parte fixa
e parte variável, em igual montante;
§ 2o. - A falta a 25% ou mais das votações
importará na perda da parte variável do subsídios.
§ 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão
seus valores reajustados nos mesmos índices e nas
mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos
servidores públicos federais federais.
§ 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo,
Deputados Federais e Senadores terão direito á
moradia e ao transporte.aéreo até a Capital
da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
|