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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (7)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (82)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 318 Redija-se assim Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do periódico das emissões dos títulos, suas características, taxas de juros, prazo e condições do resgate. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limita-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto, conforme for estabelecido em lei. § 3o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latinfúndio, com tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desaproriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e muncipais que incidem sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na foram deste artigo. § 6o. - A lei determinará a área mínima abaixo da qual é vedada a desapropriação de imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária. Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e", do inciso XI do Art. 12: d) a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, na forma da lei; e) aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilizçaão, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
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