ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do
Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o.
..................................................
I
-.................................................
XVIII - a herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 3o., item I, do Substitutivo do
Relator dessa Comissão:
a) dar nova redação às seguintes alíneas:
"....
b) a vida intra-uterina é responsabilidade da
mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a
gerou, comporta expectativa de direito e será
protegida por lei, desde a concepção;
c) a alimentação, a saúde, o trabalho
remunerado, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação fundamental consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna e propiciá-los é dever do Estado;
............................................
d) na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea
"c", o Estado deverá estabelecer planos e
organizar programas para a erradicação da pobreza
absoluta, hipótese em que a exigibilidade do
direito à existência digna se circunscreverá à
execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas;"
e) eliminar a alínea "f", redenominando as
demais; | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
peretencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 98 o parágrafo 3o.
§ 3o. - O Ministério Público gozará de
autonomia funcional, podendo dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, sempre por concurso
público, cabendo-lhe, ainda, propor ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e funcionários, bem como a criação
e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é
2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção
VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios":
"Art. 97 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal, constituída, esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em
segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
Tribunal Especial, com competência para processar
e julgar, nos crimes exclusivamente militares,
definidos em lei, os integrantes da Polícias
Militares." | | | Parecer: | Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos
Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e
3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se
os demais, do art. 97.
Art. 97 ....................................
é1o. ........................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou
por tribunal especial, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias
Militares.
§ 3o. - A criação do Tribunal Especial a que
se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta
do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos
Estados cuja Polícia Militar contar com mais de
20.000 integrantes.
§ 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o
processo e julgamento da indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato da Polícia
Militar e a condenação à consequente perda do
Posto e Patente ou à Reforma compulsória por
motivos éticos. | | | Parecer: | Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos
Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos
atuais. Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 113o., suprimindo-
se parte:
"As Constituições do Estado adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta
Constituição, na forma e no prazo que a lei
fixar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia da
proposta do substitutivo, em sua totalidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Supressão dos ditos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 115: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Supressão, sim, mas para ser incorpo-
rado ao artigo 114, que regula a matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 a seguinte redação:
Art. 41 - O Governo é exercido pelo Primeiro-
Ministro e pelos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda apresentada a todo
o capítulo na Emenda no. 3S0836 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 37:
Art. 37 - Em caso de impedimento do
Presidente, ausência do país ou vacância do cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-
á eleição no prazo de 30 dias, iniciando o eleito
um novo mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no "caput" do artigo a ex-
pressão "ausência do país". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Procede-se à seguinte alteração no texto do
parágrafo 2o. do artigo 33:
Parágrafo 2o. - ...proceder-se-á a nova
eleição direta 30 dias após a primeira... | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no texto a expressão "dire-
ta". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 a
seguinte redação e numeração, renumerando-se os
artigos subsequentes:
Art. 42. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a bancada ou bancadas
majoritárias.
§ 1o. Em 10 (dez) dias, contados da nomeação,
o Primeiro Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o
voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara
dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10
(dez) dias após a apresentação do Plano de
Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for votada
no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse
direito só poderá ser exercido após um período de
6 (seis) meses.
Art. 43. Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3
(um terço) e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de desconfiança individual,
plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a
mais de um ou ao Conselho de Ministros como um
todo, incluído o Primeiro Ministro.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por ela atingidos.
§ 2o. A moção reprobatória ou de desconfiança
deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após
sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3o. A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro Ministro, não importa exoneração dos
demais.
Art. 44. O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
(um terço) e o voto da maioria dos seus membros,
recomendar a revisão da moção reprobatória ou da
moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos
até que a Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
Art. 45. No caso de moção reprobatória e de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao
disposto no enunciado do artigo 14 desta
Constituição, em seu parágrafo primeiro.
Art. 46. É vedada a iniciativa de mais de 3
(três) moções que determinem a exoneração do
Primeiro Ministro ou do responsável pelo mesmo
Ministério dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, não será permitida, antes de 6
(seis) meses, a apresentação de outra que tenha
mais da metade dos seus signatários.
Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros, devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, o ato de
exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos
quais não caberá idêntica moção nos seis meses
posteriores à data da posse.
Art. 48. Compete à Câmara dos Deputados, por
maioria absoluta, eleger o Primeiro Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo artigo 17 desta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias,
adotadas sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48
(quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por maioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo também não superior a
48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. 49. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
coso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, 10 (dez)
dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será passiva
de dissolução quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do artigo 20 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos útlimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no últmo semestres
da legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 50. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6
(seis) meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do artigo 20
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro Ministro, vedada a dissolução.
Art. 51. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, obsdervando o prazo máximo de 60
(sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal
Eleitoral a execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados os
mandatos dos Deputados Federais subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleições extraordinárias iniciarão nova
legislaturta e terão acrescido aos seus mandatos o
tempo necessário à complementação da sessão
legislativa em curso à data da eleição.
Art. 52. O Presidente da República somente
poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro
Minsitro após ouvido o Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar ou
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados
pelo Presidente da República somente a pedido do
Primeiro Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro Ministro por
iniciativa do Presidente da República implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a
posse. | | | Parecer: | Favorável em parte.
As sugestÕes contidas levaram-me a refletir novamente sobre o
tema e oferecer a subemenda enexa.
SUBEMENDA:
Art. 41 - O Governo é constituido pelo Primeiro-Ministro e
pelos Ministros de Estado.
.
Art. 42 - O Presidente da RepÚblica indicará o
Primeiro-Ministro, apÓs consulta ao partido ou partidos com
representação majoritária na Câmara dos Deputados.
.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro, acompanhado dos demais integran-
tes do Ministério, comparecerá à Câmara dos Deputados, no
prazo de dez dias, à partir da indicação e apresetará o Pro-
grama do Governo.
.
§ 2o. - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subsequentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecidos o disposto nos
parágrafos anteriores.
.
§ 4o. - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que
reunir o maior número de votos:
.
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomeá-lo, no prazo de cinco dias;
.
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a
Câmara dos Deputados.
.
Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá, por iniciativa
de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta,
aprovar moção de censura.
.
§ 1o. - A moção de censura, a ser discutida e votada nos
cinco dias subsequentes a sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do
Conselho de Ministros.
.
§ 2o. - No caso de eleição autônoma pela Câmara dos
Deputados, o prazo, de que trata o "caput" deste artigo,
começará a fluir a partir da nomeação.
.
Art. 43a. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e
oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria
absoluta de seus membros, recomendar a revisão do ato de não
aprovação da indicação do Primeiro-Ministro ou de moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos
Deputados, no prazo de cinco dias e pela maioria absoluta de
seus membros, decida sobre sua confirmação.
.
Art. 44. - Aprovada ou confirmada a moção de censura, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos
termos do art. 42.
.
§ 1o. - Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de censura.
.
§ 2o. - O Governo destituído responde pela administração até
a posse do novo Conselho de Ministros.
.
Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato,
no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a
vigência do estado de defesa ou do estado de sítio.
.
Art. 46. - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a
sessenta dias, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua
execução e fixará a data da posse dos eleitos.
.
Art. 47. - O Presidente da República somente poderá destituir
o governo quando indispensável para assegurar o regular
funcionamento da administração e das instituições
democráticas.
.
§ 1o. - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à
Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do
Conselho da República.
.
§ 2o. - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro Ministro. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Fica suprimido o artigo 58 e seu parágrafo
único renumerando-se os artigos subsequentes. | | | Parecer: | Em consequência da vinculação anterior, mecionada na
justificativa, deve-se aceitar esta emenda.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 51, a seguinte
redação:
II - elaborar o Plano de Governo juntamente
com os Ministros de Estados e, após apreciação do
Presidente da República, apresentá-lo perante o
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Favorável em partes. Com subemenda para o seguinte texto:
Elaborar, sob supervisão do Presidente da República, o Pro-
grama de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputa-
dos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item
III ao artigo 20, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação, exportação e operações de
crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao
Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado
aos Estados que exportem para o Exterior produtos
excluídos da incidência do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre a
prestação de serviços, establecidos na razão
direta do montante positivo do saldo comercial com
que cada Estado contribua para o balanço de
pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei
complementar." | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu mntante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. - Do montante referido no item IV do
art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte
por cento, observados os critérios estabelecidos
nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles ou suas autarquias, fundações e
empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
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