ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28111 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 no seu enunciado passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade a assistência preventiva". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, priorizando-se as ações preventivas
no inciso II do art. 226.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28112 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 255, Item I
O Art. 255, Item I, passa a ter a seguinte
redação:
"A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização, e ainda o
que disser respeito a juros e ao crédito em
geral". | | | Parecer: | A Emenda aprsentada restringe, a nosso ver, desnecessari-
amente a área de atuação do Banco Central como instituição
regulatória do mercado financeiro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
No Art. 236, § 3o., após as palavras "com
base em planos urbanísticos", inclua-se as
seguintes palavras: "mediante lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 3o. do Art. 236, incluindo o
termo "mediante lei", após "com base em planos urbanísticos",
arguindo a necessária explicitação da providência legal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28114 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 278
O Art. 278 passa a ter a seguinte redação:
"As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será extensivo aos centros
universitários que reunam várias áreas de ensino e
pesquisa".
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada, salvo
para fins de reconhecimento e credenciamento de
cursos e verificação de qualidade, ressalvado o
disposto no Art. 278". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades, e não dos centros de ensino.
No que tange a reconhecimento e credenciamento de cursos,
entendemos não haver interferência na liberdade de iniciativa
prevista no dispositivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28115 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 1o. e § 2o.
O Art. 221, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
"O regimento comum do Congresso Nacional
disporá sobre a Comissão Mista de Senadores e
Deputados que apreciará a matéria mencionada neste
Artigo".
"§ 2o. - As Emendas ao Projeto de Orçamento
serão apresentadas na Comissão Mista e poderão ser
apreciadas pelo Plenário do Congresso Nacional na
forma regimental". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o art. 221 e §
2o.
A opinião da maioria dos Membros desta Comissão não co-
incide com o conteúdo da emenda.
O dispositivo do Substitutivo é mais adequado, determi-
nando que emendas ao Projeto de Orçamento devam ser apresen-
tadas na Comissão Mista de Orçamento e estabelece normas para
serem apreciadas pelo Plenário.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28116 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 230
No Art. 230, Parágrafo Único, Item II,
leia-se o seguinte:
"Item II - Os direitos dos usuários,
inclusive de participação, por eleição direta, em
Conselhos de Fiscalização dos respectivos
concedidos". | | | Parecer: | A lei deverá avançar na definição dos direitos dos usuá-
rios, deixando inclusive espaços às peculiaridades dos servi-
ços e localidades.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28117 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se o seguinte Item III:
"Art. 269, Item III - Incentivo às atividades
filantróplicas e a todas as ações assistenciais
que sejam exercidas gratuitamente, com finalidade
altruísticas, tendo em vista o bem comum". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28118 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202.
Acrescente-se o seguinte parágrafo.
"O produto de arrecadação do imposto de renda
não pode exceder a um doze avos do que receber o
contribuinte no exercício fiscal como salário ou
vencimento". | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28119 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Dê-se ao § 1o., do Art. 297, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil, gratuita a
sua celebração e segundo a lei, da mesma forma, o
seu processo de habilitação. O casamento religioso
terá efeito civil nos termos da lei". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28184 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293
O Art. 293 passa a ter a eguinte redação:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concesão permissão e
autorização para serviços de rádios e de
televisão, cabendo ao Congresso Nacional, no prazo
e na forma fixada em lei, aprovar o ato para que
possa produzir os seus efeitos legais".
Suprimir os § 1o. e 2o. e manter o § 3o, §
4o. e § 5o. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28185 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 6o.
O Art. 221, § 6o, passa a ter a seguinte
redação:
"Se os Projetos não forem devolvidos à sanção
nos prazos fixados em lei complementar o
Executivo, por decreto, prorrogará o Orçamento do
ano anterior para o novo exercício, aplicadas as
correções monetárias, até definitiva decisão do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece normas para e-
xecução do orçamento da União enquanto o Congresso não apro-
var em definitivo o projeto orçamentário.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Sistema
de Planos e Orçamento. Entendemos que aplicação do dispositi-
vo proposto institucionalizaria a correção monetária, que não
é conveniente figurar no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32429 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 80
Acrescente-se ao Art. 80 as seguintes
palavras: "e ainda decidir sobre matéria relativa
ao exercício do mandato". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32431 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 84
No Art. 84 suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32432 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o.
O § 1o. do Art. 171 passa a ter a seguinte
redação:
"A competência dos tribunais e juízes
estaduais será definida na Constituição do Estado,
sendo a lei de organização judiciária de
iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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