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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 126 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:126  
 Texto:  Art. 126 - O Projeto de Lei que receber parecer contrário, na comissão de mérito, será tido por rejeitado. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, PARECER CONTRARIO, COMISSÃO, MERITO, CONCLUSÃO, REJEIÇÃO.