Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando
dos Governos Estaduais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Suprimir as expressões; "e reservas do
Exército" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - Os Municípios poderão criar e
montar, conforme se dispuser em lei, serviços de
Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias
Cívis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto
da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
"Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Cívis;
V - Guardas Municipais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte
redação:
"As Forças Policiais exercerão exclusivamente
as atividaes de policiamento ostensivo". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
"As Polícias Cívis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal atuarão
exclusivamente, na prevenção e repressão criminal,
exercendo as atribuições de polícia
administrativa, de segurança e judiciária na
apuração das infrações penais, sob o comando dos
Governos Estaduais". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo
Único:
é Único - Lei complementar estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias
Cívis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Suprimir as expressões: "excluidos apenas
aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da
Segurança Pública - a seguinte redação:
"Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da ordem pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
A nova redação proposta para o art. 20 em
apreço, atende melhor as características
nitidamente militar das Forças Policiais, que
devem prioritariamente ser empregadas no
restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada
por movimentos de massa destituídos de amparo
legal, ou coloquem em risco a segurança interna do
País.
Para tanto, estão devidamente preparadas
dentro dos princípios básicos de hierarquia e
disciplina, além de possuirem adestramento
militar, conhecedores que são das melhores
táticas, estratégicas e técnica para impedir a
sublevação daordem pública, através de agitação
popular.
Dai a necessidade de, prioritariamente, serem
empregados em benefício da segurança interna, como
forças auxiliares do Exército, resguardando as
Forças Armadas para sua superior destinação de
guardiães da soberanoa e independência nacionais.
É evidente que possuindo tão elevado
contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em
todo Brasil, subsidiariamente colaborem na
preservação da ordem pública, como agentes da
autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem
tem a força não deve possuir o Poder.
É pacífico, na doutrina e nos países
civilizados e democráticos que "dar o poder a quem
tem a força é expor os indivíduos à violência. O
órgão do Poder Público é a encarnação do Direito.
Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica
do povo lhe confere e usa da força, que é posta a
seu dispor para o bem comum e segundo critérios
morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar
a força, que está em outros órgãos, o Poder se
veria tolhido no desempenho de sua missão" como
ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio
Tornaghi. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA:
Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V
Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de
incêndios". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, logo após a expressão
"jurisdicional", as palavras "Ministério Público",
passando a ser esta a redação:
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal, e ao auxílio da função
jurisdicional e do Ministério Público na aplicação
do Direito Penal comum, exercendo o Poder de
Polícia Judiciária, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
Art. 21. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e representação criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. As patentes são assegurada,
igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e
Reserva do Exército, constituídas pelas Forças
Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados
Membros, Territórios e Distrito Federal."
"Art. 20. Substituit a expressão "....,
destinadas à preservação da ordem pública, ...."
pela expressão "...., destinadas à preservação e
restauração da ordem pública,...."
"Art. 21. Suprimir as expressões "....,
anteriormente denominadas polícias Civis
Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes
artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
SEÇÃO VIqc
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegura a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA:
- Coordenação de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de coluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionário através da
mobilização de reservas para as duas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO:
Incluir ao final o seguinte artigo:
Art. X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
- 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercíco deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com
"quorum" de dois têrços de seus membros no caso
de:". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA.
No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquela ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
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