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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
DF (2)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo único: "Art. 2o. - .............................. ............................................ ............................................ Parágrafo único - Compete à Justiça do Trabalho, segundo a legislação brasileira, conciliar e julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por elas contratados para a prestação de serviço de qualquer espécie. 
 Parecer:  Rejeitada. Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que visa regulamentar as relações de trabalho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI, renumerando-se os seguintes: "Art. 2o. - .............................. ............................................ ............................................ XXXVI - atualização dos proventos da aposentadoria, com base nos salários de um novo emprego, para o inativo que voltar ao trabalho e contribuir com a previdência. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste- ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a- tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a- tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de categorias profissionais a que pertenceram seus segurados.