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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (54)
PDS (1)
Uf
PE (55)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Excluam-se, da alínea e do item III do art. 12, as expressões: "inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento;" 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigaçao aqui esta belecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalizaçao do cumprimento da obrigaçao aqui es tabelecida . Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da Política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cuprimento aqui estabelecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, casa a caso. Proposta Suprimir o parágrafo 1o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen- to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com a necessária preservação étnica e cultural dos índios. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 493 O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação: "Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes da política agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13.I a seguinte redação: "I. Garantia do direito do trabalho, mediante relação de emprego estável, dois anos após a admissão, ressalvados: ................................................." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 272 .................... . II - Transmissão "causa mortis"... Isente-se da incidência do imposto de transmissão "causa mortis" o imóvel residencial único de uso dos herdeiros. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso IV do art. 272: IV - propriedade de veículos automotores, salvo sobre veículos de transportes urbanos que ficam isentos. 
 Parecer:  Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, os destinados a transporte urbano. Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o § 3o. do art. 270. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular, referente ao disposto do item I do § 10 do art. 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda- ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti- do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va- lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as operações com consumidor final. A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró- prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já suprimi acertadamente mencionado parágrafo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 322, "in fine": ... de retrovenda ou de posse pelo governo na hipótese de desinteresse manifesto pelo beneficiário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim, § 2o., do art. 283 § 2o. - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é tornar claro que Banco Central do Brasil não poderá operar com títulos do Tesouro Na cional, a não ser com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. A preocupação do Nobre Constituinte está, a nosso ver, sa tisfeita no texto que se pretende alterar. Com efeito, outra não pode ser a interpretação do disposi tivo, mormente se confrontado com o parágrafo 1o. do mesmo artigo 284. Entendemos, assim, prejudicada a Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 66. 
 Parecer:  Já atendido o que pretende a Emenda com a Revisão feita pelo Relator que no seu 2o. Projeto emitir os dois dispositivos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e § 4o., do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  A amplicação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será II, com renuneração dos subsequentes: "II - Criar ou aumentar Tributo através de decreto que tenha valor de lei, nos termos do art. 121 desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es - clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá ' criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito. Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 , citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar- tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu- blicação. Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre- to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra- zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati - va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí- pios de legalidade e anualidade dos tributos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 19 Art. 19 - São cidadãos brasileiros I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
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