ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear:
É proibido a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único: É permitido a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica. Ficando a sua operação restrita as
Universidade Públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde
que sob controle do Congresso. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar inciso ao Art. 33.
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | | | Parecer: | Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje-
to:
"O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a
vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli-
giosas das pessoas".
O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje-
to.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão:
"a lei não poderá impedir o livre exercício
de profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento e das artes;"" | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe
a supressão da parte final do item XXI do artigo único do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão
de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente,
atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno,
pois não consigna a expressão que a emenda pretende
suprimir.
Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Dá nova redação ao art. 38:
"Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado". | | | Parecer: | Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino.
A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante-
projeto 1-B que trata do mandado de segurança.
Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no
caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba-
nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme
justificação do nobre Constituinte.
Somos pois, pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIb - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Estados
Dê-se a seguinte redação aos §§ 1o. e 2o. do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão:
"§ 1o. Às Polícias estaduais cabem garantir a
segurança, pública, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados - membros.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndio,
busca e salvamento e perícia de incêndios." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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