Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10107 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 384
Dê-se, ao Art. 384 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
O Art. 336 do Projeto de Constituição passa a
ter esta redação:
"Art. 336 - A Seguridade Social será mantida
com os recursos previstos nesta Constituição e
pelas constribuições das empresas comerciais e
industriais". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10109 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., no. III
Dê-se, ao Art. 6o., no. III, a seguinte
redação:
"Art. 6 - ..................................
..................................................
III - fortalecer a livre iniciativa,
assegurando-lhe plenas condições de se tornar
eficiente instrumento em favor de justa
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção à sociedade em geral." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10110 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. do Projeto de
Constituição
Acrescente-se ao Art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
VII - a livre empresa, fundada na liberdade
de mercado, vedada a intervenção do Estado em
setores onde a iniciativa privada dispõe de
condições plenas de atuar". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 366
Acrescente-se, ao Art. 366 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 366 - ................................
..................................................
§ Único - Os Orçamentos da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
consignação anualmente dotação específica para
assistência social ao menor desamparado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10124 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
Art. 376.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do
Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 376. - ................................
..................................................
§ único. - A rede escolar de ensino manterá
obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo,
religião e cooperativismo, de matrícula
facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12. ..................................
..................................................
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..................................................
- o sistema penitenciários nos Estados será
organizado e forma a profissionalizar o recluso,
assegurando-lhe qualificação ao trabalho após o
cumprimento da pena." | | | Parecer: | A proteção aos direitos do preso foi acolhida. A
proposta do autor aí se inclui. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte preceito:
"Art. 12 - ..................................
..................................................
- esta Constituição adota a Declaração dos
Direitos da Criança, proclamada pela Organização
das Nações Unidas 20 de Novembro de 1959, como
tradução fiel da vontade e dos sentimentos da
nação brasileira". | | | Parecer: | Iniciativa amplamente louvável. O Substitutivo inclui
princípios que dão respaldo ao fim visado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 (letra e), do
no. III
Dê-se, à letra "e", do no. III, do Art. 12
do Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 12. ..................................
..................................................
III ........................................
..................................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações."" | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10128 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
- o ato cooperativo celebrado entre a
cooperativa e o associado ou entre cooperativas
associadas e cujo objeto ralacione-se com as
atividades do setor." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10129 APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 487 e 488
Suprima-se, do Projeto de Constituição, os
Artigos 487 e 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10130 APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o Artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10131 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do
Projeto de Constituição.
Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil serão regidas à luz dos princípios
constantes das Declarações Internacionais de
Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos
seguintes:". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
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