1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:313 | |||
Texto: | Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empesas nacionais. | |||
Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMPRESA NACIONAL, APROVEITAMENTO, POTENCIA, ENERGIA HIDRAULICA, FAIXA DE FONTEIRA. |